tribuna socialista

terça-feira, janeiro 08, 2008

MENOR PLURALISMO PARTIDÁRIO, DEMOCRACIA MAIS POBRE E MAIS FROUXA.


De acordo com a EXPOSIÇÃO & APELO aos Presidente da Republica e Presidente da Assembleia da Republica apresentada pela Associação Cívica Republica e Laicidade, a propósito do ataque à existência de partidos políticos com menos de 5000 inscritos/filiados.


TRIBUNA SOCIALISTA considera que a intervenção democrática, política e social, não se esgota na existência de partidos políticos. Mas essa intervenção passa também pelos partidos políticos, os quais devem ter total liberdade para se organizarem, rejeitando-se, no entanto, todos aqueles que expressamente defendam ideologias de cariz racista, fascista, nazi. Consideramos que a imposição administrativa de comunicação dos nomes dos inscritos nos partidos políticos é uma medida de carácter repressivo e policial que não tem nada a ver com a democracia, mas só com as concepções securitárias e anti-liberdades dos guardiões da (des)ordem neo-liberal.


REPÚBLICA PORTUGUESA:
MENOR PLURALISMO PARTIDÁRIO, DEMOCRACIA MAIS POBRE E MAIS FROUXA
.


Em Portugal, desde 22 de Agosto de 2003, temos uma nova «Lei dos Partidos Políticos»: a
Lei Orgânica n.º2/2003.

Essa legislação parte do (bom) entendimento de que “os partidos políticos concorrem para a livre formação e o pluralismo de expressão da vontade popular e para a organização do poder político” (art.1º) e de que, no cumprimento desse objectivo, lhes cabe: “contribuir para o esclarecimento plural e para o exercício das liberdades e direitos políticos dos cidadãos; estudar e debater os problemas da vida política, económica, social e cultural, (…); apresentar programas políticos e preparar programas eleitorais de governo e de administração; apresentar candidaturas para os órgãos electivos de representação democrática; fazer a crítica, designadamente de oposição, à actividade dos órgãos do Estado (…); participar no esclarecimento das questões submetidas a referendo nacional, regional ou local; promover a formação e a preparação política de cidadãos para uma participação directa e activa na vida pública democrática e, em geral, contribuir para a promoção dos direitos e liberdades fundamentais e o desenvolvimento das instituições democráticas” (art.2º).
No entanto, embora reconhecendo que a constituição de um partido político é “livre e sem dependência de autorização” e que eles “prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas (…)” (art.4), a nova «Lei dos Partidos Políticos» exige para a sua constituição um requerimento formal subscrito por 7500 cidadãos eleitores (art.15º) – a anterior legislação só exigia 5000 – e faz depender a continuidade da sua existência da manutenção de um número de militantes filiados superior a 5000 (art.18º) – a legislação anterior só exigia 4000…
Desse modo, foi no estrito cumprimento daquele normativo de 2003 que, muito recentemente, o Tribunal Constitucional (TC) notificou todos os partidos existentes em Portugal exigindo-lhes prova do facto de, actualmente, cada qual poder contar com o número mínimo de 5.000 militantes filiados previsto na Lei.
Mas, se é verdade que aquela intervenção do TC decorre no estrito cumprimento da Lei vigente, verdade também é que, actualmente, o quadro partidário nacional se encontra fortemente – excessivamente – bipolarizado, manifestamente carecido da pluralidade, da diversidade e das dinâmicas necessárias a uma saudável vivência democrática representativa e que, por força da implementação conjunta daquele normativo e da «lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais» (
lei 56/98, de 18 de Agosto), essa situação tenderá a agravar-se a curto prazo, já que levará ao imediato desaparecimento da maioria dos pequenos partidos surgidos nos últimos 30 anos – previsivelmente, 9 dos 14 partidos actualmente existentes acabarão – e, por força dos quase inultrapassáveis entraves processuais desse modo criados à constituição de novas formações partidárias, impedirá a renovação do leque político partidário e contribuirá para o anquilosamento do regime.
Efectivamente, exigir de um movimento cívico nascente e que aspire a tornar-se em partido a apresentação de 7500 assinaturas de proponentes, a fidelização de 5000 militantes e respectiva certificação periódica e ainda a apresentação regular de candidaturas às eleições gerais e/ou a grande número de autarquias locais, recusando-lhe, simultaneamente, quaisquer subsídios de funcionamento enquanto ele não conseguir alcançar 50.000 votos em processo eleitoral, restringindo fortemente as suas possibilidades de recurso ao financiamento privado e exigindo-lhe, ainda, sob pena de aplicação de multas exorbitantes (fortemente superiores aos seus orçamentos anuais), o cumprimento de apertadíssimas regras de transparência contabilística – que os grandes partidos, aliás, não acatam…! –, equivale objectivamente, como é muito fácil de perceber, a inviabilizar a sua constituição e a impedir o seu aparecimento na cena política.
É este quadro problemático para a Democracia da República Portuguesa que a Associação Cívica República e Laicidade vem agora denunciar publicamente, apelando ao Presidente da República e, muito especialmente, à Assembleia da República, ou seja, aos partidos políticos a quem se deve – e a quem, numa visão acanhada, pode aproveitar – a actual legislação, para que, com a brevidade possível, procedam à revisão do quadro jurídico que enforma a vida partidária no país, garantido uma efectiva e democraticamente animada pluralidade do nosso sistema político.


Braga, 6 de Janeiro de 2008


A bem da República
Luis Mateus

(presidente da direcção da associação cívica R&L)

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